A Lei do Piso Salarial Profissional
Nacional (PSPN) e sua implantação no Magistério Paulista
O Piso Salarial Profissional Nacional
Em sessão do dia 06 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu pela constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, na parte que trata do
piso salarial nacional, considerado pelo STF como vencimento básico e não
remuneração, conforme pleiteavam os governos dos estados do Mato Grosso do Sul,
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
A decisão do STF traz grande vitória à categoria dos professores das
redes públicas estaduais e municiais de todo o país e causará impactos nas
redes de ensino cujo salário base seja inferior ao definido na lei, atualmente
em R$ 1.187,00 para uma jornada máxima de 40 horas semanais. No caso de
jornadas inferiores a 40h, deve-se aplicar o piso em valores proporcionais.
No caso do Estado de São Paulo, a decisão do STF sobre o piso salarial não
causará impactos, pois o salário base[1] da
categoria está ligeiramente acima do piso, tanto para a jornada de 40 horas
semanais, quanto proporcional a outras jornadas. Porém, a lei determina que o
piso será atualizado anualmente, obrigando o governo paulista a cumprir os
reajustes. Vale lembrar que a Constituição Federal também determina que os
salários dos servidores públicos devem ser reajustados a fim de manter seu
poder de compra, determinação esta não cumprida pelo governo paulista. A Tabela 1 abaixo demonstra os
salários dos professores do magistério paulista e os valores proporcionais da
Lei do Piso:
A composição da jornada da Lei do Piso e a
manutenção da suspensão pelo STF
O julgamento da constitucionalidade referente à composição da jornada,
que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da jornada em sala de aula, não foi
concluído pois parte dos ministros considerou que há invasão da competência
legislativa dos entes federativos (estados e municípios). Além disso, alguns
ministros questionaram a necessidade de no mínimo seis votos favoráveis à
jornada da lei para que fosse aprovada sua constitucionalidade.
No entanto, o ministro Joaquim Barbosa citou o Art. 97 da Constituição
Federal, que determina o voto pela maioria absoluta quanto a decisões de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do Poder Público. Entende-se, neste caso, não haver
obstrução sobre a constitucionalidade da Lei do Piso.
Considerando ainda a suspensão do julgamento pelo STF da parte referente
à composição da jornada, a subseção do DIEESE na APEOESP calculou o impacto
estimativo que a alteração da jornada definida pela Lei do Piso causará no
Estado de São Paulo, inclusive porque esta alteração pressiona os governos a
modificarem os Planos de Cargos e Salários (PCS), modificação já prevista na
Lei do Fundeb. O governo paulista deverá contratar cerca de 55 mil professores
para garantir a jornada estabelecida na lei do piso (2/3 de atividade em classe
com alunos e 1/3 de atividade fora de sala). O impacto orçamentário estimado para
a Secretaria de Educação será de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
A jornada média do professor
atualmente é de 20 horas semanais[2],
inferior a 24 horas da jornada inicial. Mantendo a mesma jornada média semanal
atual, a nova distribuição dessa jornada será de 14 horas em classe com alunos
e 7 horas em atividade extra classe. Nesse sentido, a estimativa do impacto pressupõe
que seja mantida a relação carga horária total por professor.
Caso o governo paulista opte por
ampliar a jornada dos professores para 40 horas semanais, o impacto será
distinto, pois o governo deixaria de contratar novos professores e ampliaria a
carga, juntamente com o aumento correspondente dos salários. Neste caso, o
impacto monetário seria menor, já que a previsão de aumento da jornada para 40
horas semanais implicaria em redução do quadro do magistério, conforme a Tabela
2. Considerando a manutenção do atual quadro do magistério, será necessário
elevar a jornada apenas de uma parcela deste quadro, mantendo o restante
inalterado em sua jornada, ainda assim reduzindo o impacto financeiro total.
Renata
Miranda Filgueiras
São Paulo, 07 de abril de 2011.
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