sexta-feira, 8 de março de 2013

Lei Complementar 248, que altera a 231/2004


 

LEI COMPLEMENTAR n.º 248, de 09 de setembro de 2004.




Altera a Lei Complementar n.º 231, de 08 de janeiro de 2004.



           PAULO LUIZ MARTINELLI, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 31 de agosto de 2004, SANCIONO e PROMULGO a presente Lei Complementar:



  Art. 1°. O Art. 9° da Lei Complementar n° 231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 9° - O Quadro do Magistério de Campo Limpo Paulista será constituído de 02 (dois) Subquadros, na seguinte conformidade:

I-                   Subquadro de cargos públicos de provimento efetivo, que compreende:
a)      Cargos de provimento efetivo que comportam substituição, destinados à Classe de Docentes, a saber: Professor de Educação Básica I - Educação Infantil, Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I – EJA, Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental e Professor de Educação Especial – DM.
b)      Cargos de provimento efetivo que comportam substituição, destinados à Classe de Suporte Pedagógico, a saber: Supervisor de Educação Infantil e Supervisor de Ensino Fundamental.
II-                Subquadro de funções docentes de caráter temporário, constituído de funções-atividades docentes e de profissionais de educação de Suporte Pedagógico, a saber:
a)      Coordenador de Ensino Fundamental;
b)      Coordenador de Educação Infantil;
c)      Coordenador de Creches;
d)     Diretor de Escola;
e)      Vice-Diretor de Escola;
f)       Coordenador Pedagógico-Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série;
g)      Coordenador Pedagógico-Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série;
h)      Assistente Técnico-Pedagógico-Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série;
i)        Assistente Técnico-Pedagógico-Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série;
j)        Professor de Educação Básica I – Educação Infantil;
k)      Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental;
l)        Professor de Educação Básica I – EJA;
m)    Professor de Educação Básica II – Ensino Fundamental;
n)      Professor de Educação Especial – DM.” (NR)

  Art. 2°. O Art. 10 da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 10. Os ocupantes do subquadro de profissionais de Suporte Pedagógico de caráter temporário serão de provimento em comissão, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, a saber: Coordenador de Ensino Fundamental, Coordenador de Educação Infantil, Coordenador de Creches, Diretor de Escola, Vice – Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Coordenador Pedagógico – Ensino fundamental de 5ª a 8ª série, Assistente Técnico-Pedagógico – Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Assistente Técnico-Pedagógico – Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série.” (NR)

  Art. 3° - O Art. 11 da Lei Complementar n° 231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 11. Os ocupantes de funções – atividades docentes serão admitidos de acordo com as necessidades do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a Escala Rotativa elaborada pela Secretaria de Educação, a saber: Professor de Educação Básica I – Educação Infantil, Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I – EJA, Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental e Professor de Educação Especial – DM; contratação por tempo determinado, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.” (NR)

  Art. 4°. Ficam inclusos no inciso V do Art. 56, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, as alíneas “j” e “k”, com as seguintes redações:

j)        “licença profilática; (NR)

k)      licença por motivo de doença em pessoa da família, comprovada por exame médico por profissionais pertencentes aos quadros de servidores federais, estaduais ou municipais, na localidade: ascendente, descendente, irmão ou cônjuge não separado legalmente, provando ser indispensável sua assistência pessoal permanente e não podendo esta ser prestada simultaneamente, com o exercício do cargo, sendo que no primeiro mês, o vencimento será integral; após, haverá os seguintes descontos: - de um terço do vencimento quando exceder 1 (hum) mês e prolongar-se até 3 (três) meses; - de dois terços, quando exceder 3 (três) meses e prolongar-se até 6 (seis) meses; - sem vencimentos, a partir do sétimo mês, até o máximo de dois anos.” (NR)

  Art. 5°. O § 2° do Art. 70, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

  “§ 2° - Será contado o tempo de serviço prestado em outras Secretarias de Educação Municipal ou Estadual para esse fim.” (NR)

  Art. 6°. O Quadro referente a Classes de Suporte Pedagógico-Educacional, constante na Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar conforme Quadro Anexo, parte integrante desta Lei Complementar.

  Art. 7°. O Anexo I, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, que dispões sobre DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FORMAS DE PROVIMENTO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO passa a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.

  Art. 8°. O Anexo II, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES passa a vigorar conforme Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.

  Art. 9°. O Anexo II, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO passa a vigorar conforme Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.

  Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

  Art. 11. Esta Lei Complementar entra vigor na data desta publicação.

  Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 9°; o Art. 10; Art. 11; o § 2° do Art. 70; o Quadro de Classes de Suporte Pedagógico – Educacional; o Anexo I, Descrição dos Cargos e Formas de Provimento no Magistério Público; Anexo II, referente a Tabela Salarial do Magistério – Escala de Vencimentos – Classes de Docentes – e Anexo II, Tabela Salarial do Magistério – Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico.



PAULO LUIZ MARTINELLI
Prefeito Municipal em Exercício

 


  Publicado na Coordenadoria de Administração desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.




Berenice Ranalli Aparecida Trevisan

Coordenadora


CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO – EDUCACIONAL


Denominação do Cargo
Formas de Provimento
Requisitos para Provimento
Coordenador de Ensino Fundamental
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no Magistério.
Coordenador de Educação Infantil
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no Magistério.
Coordenador de Creches
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no Magistério.
Supervisor de Educação Infantil
Concurso Público de Provas e Títulos.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no Magistério, dos quais 02 (dois) anos na função de Suporte Pedagógico-Educacional.

Supervisor de Educação Fundamental

Concurso Público de Provas e Títulos.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no Magistério, dos quais 02 (dois) anos na função de Suporte Pedagógico-Educacional.
Diretor de Escola
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no Magistério.
Vice-Diretor de Escola
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério.
Coordenador Pedagógico - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
Habilitação de 1ª a 4ª série. Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério.
Coordenador Pedagógico - Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria. Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério.
Assistente Técnico  Pedagógico - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
Habilitação de 1ª a 4ª série. Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério.
Assistente Técnico  Pedagógico - Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria. Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério.





























ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FORMAS DE PROVIMENTO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO


CLASSES DE DOCENTES


Denominação do Cargo
Formas de Provimento
Requisitos para Provimento
Professor de Educação Básica I – Educação Infantil
Concurso Público de Provas e Títulos
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio, habilitação no Ensino Infantil.
Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental.
Concurso Público de Provas e Títulos
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio, habilitação de 1ª à 4ª série.
Professor de Educação Básica I - EJA
Concurso Público de Provas e Títulos
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio, habilitação de 1ª à 4ª série.
Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental
Concurso Público de Provas e Títulos
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.
Professor de Educação Especial – DM.
Concurso Público de Provas e Títulos
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Mental ou Pós Graduação na área de Educação Especial – DM.







ANEXO II


TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO

ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES

 

TABELA I – 35 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL

 

NÍVEL


I
II
III
IV
V
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria

Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em Educação.

 

Cargo

 

Inicial

Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 6,80
R$ 7,20
R$ 7,50
R$ 7,90
R$ 8,30

TABELA II –24 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL

 

NÍVEL


I
II
III
IV
V
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.

Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em Educação.

Cargo

Inicial

Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo

Salário Hora/Aula
R$ 6,80
R$ 7,20
R$ 7,50
R$ 7,90
R$ 8,30

 

TABELA III – 30 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL

 

NÍVEL



i
II
III
IV
V
VI
Formação Acadêmica PEB I – Ensino
Fundamental
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação de 1ª à 4ª séries.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação de 1ª à 4ª séries.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior. Habilitação de 1ª à 4ª séries.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª séries e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou. em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª séries e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia  ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª série e Título de Doutor em Educação. 
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula

R$ 6,02
R$ 6,66
R$ 7,00
R$ 7,40
R$ 7,70
R$ 8,10

 

TABELA IV – 20 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

NÍVEL



I
II
III
IV
V
VI
Formação Acadêmica
PEB I – Educação Infantil
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal Superior ou  Curso Normal em Nível Médio. Habilitação no Ensino Infantil
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal Superior ou  Curso Normal em Nível Médio. Habilitação no Ensino Infantil
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior. 
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.

Cargo

Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 6,02

R$ 6,66
R$ 7,00
R$ 7,40
R$ 7,70
R$ 8,10

TABELA V – 20 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EJA

 

NÍVEL


I
II
III
IV
V
VI
Formação Acadêmica
PEB I - EJA

Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio.
Habilitação de 1ª à 4ª série. 
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio.
Habilitação de 1ª à 4ª série. 
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura  de Graduação Plena em Pedagogia  ou em área própria e Título de Doutor em Educação. 

 

Cargo

 

Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 6,02
R$ 6,66
R$ 7,00
R$ 7,40
R$ 7,70
R$ 8,10





TABELA VI – 30 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DM

NÍVEL
I
II
III
IV
Formação Acadêmica
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M. ou Pós Graduação na área de Educação Especial – DM.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M. e Pós Graduação na área de Educação Especial – DM.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo

Efetivo

Salário Hora/Aula
R$ 6,80
R$ 7,50
R$ 7,90
R$ 8,30





TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO

ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS.

COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
U4
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.587,30
R$ 1.666,66
R$ 1.749,99
R$ 1.837,49


COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
U4
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.587,30
R$ 1.666,66
R$ 1.749,99
R$ 1.837,49


COORDENADOR DE CRECHES
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
U4
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.587,30
R$ 1.666,66
R$ 1.749,99
R$ 1.837,49


SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
I
II
III
IV
V
Referência
S1
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.






Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.





Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário
R$ 943,50
R$ 1.221,00
R$ 1.282,05
R$ 1.346,15
R$ 1.413,46

SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
I
II
III
IV
V
Referência
S1
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.






Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.





Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário
R$ 943,50
R$ 1.221,00
R$ 1.282,05
R$ 1.346,15
R$ 1.413,46


DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
T4
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.343,10
R$ 1.410,25
R$ 1.480,76
R$ 1.554,80

VICE-DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
R4
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.098,90
R$ 1.153,84
R$ 1.211,53
R$ 1.272,11


COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª À 4ª SÉRIE.
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
R4
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia  ou em área própria ou Normal Superior. Habilitação de 1ª à 4ª série.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia  ou área própria  e Pós Graduação em Educação com mínimo de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou área própria  e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou área própria  e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.098,90
R$ 1.153,84
R$ 1.211,53
R$ 1.272,11


COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª À 8ª SÉRIE.
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
R4
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com mínimo de 360 horas.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.098,90
R$ 1.153,84
R$ 1.211,53
R$ 1.272,11










ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO - ENSINO FUNDAMENTAL
 1ª À 4ª SÉRIE.
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
R4
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em  área própria ou Normal Superior. Habilitação de 1ª à 4ª série.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com mínimo de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.098,90
R$ 1.153,84
R$ 1.211,53
R$ 1.272,11


ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO - ENSINO FUNDAMENTAL
 5ª À 8ª SÉRIE.
NÍVEL
I
II
III
IV
Referência
R4
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica  em área própria.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com mínimo de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior,  Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em Educação.
Salário
R$ 1.098,90
R$ 1.153,84
R$ 1.211,53
R$ 1.272,11






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