LEI COMPLEMENTAR n.º 248, de 09 de setembro de 2004.
Altera a Lei
Complementar n.º 231, de 08 de janeiro de 2004.
PAULO LUIZ MARTINELLI, Prefeito Municipal em
Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada em 31 de agosto de 2004, SANCIONO e PROMULGO a presente Lei
Complementar:
Art. 1°. O Art.
9° da Lei Complementar n° 231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9° - O
Quadro do Magistério de Campo Limpo Paulista será constituído de 02 (dois)
Subquadros, na seguinte conformidade:
I-
Subquadro de
cargos públicos de provimento efetivo, que compreende:
a)
Cargos de
provimento efetivo que comportam substituição, destinados à Classe de Docentes,
a saber: Professor de Educação Básica I - Educação Infantil, Professor de
Educação Básica I - Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I – EJA,
Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental e Professor de Educação
Especial – DM.
b)
Cargos de
provimento efetivo que comportam substituição, destinados à Classe de Suporte
Pedagógico, a saber: Supervisor de Educação Infantil e Supervisor de Ensino
Fundamental.
II-
Subquadro de
funções docentes de caráter temporário, constituído de funções-atividades
docentes e de profissionais de educação de Suporte Pedagógico, a saber:
a)
Coordenador de
Ensino Fundamental;
b)
Coordenador de
Educação Infantil;
c)
Coordenador de
Creches;
d)
Diretor de
Escola;
e)
Vice-Diretor de
Escola;
f)
Coordenador
Pedagógico-Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série;
g)
Coordenador
Pedagógico-Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série;
h)
Assistente
Técnico-Pedagógico-Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série;
i)
Assistente
Técnico-Pedagógico-Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série;
j)
Professor de
Educação Básica I – Educação Infantil;
k)
Professor de
Educação Básica I – Ensino Fundamental;
l)
Professor de
Educação Básica I – EJA;
m)
Professor de
Educação Básica II – Ensino Fundamental;
n)
Professor de
Educação Especial – DM.” (NR)
Art. 2°. O Art. 10 da Lei Complementar n.° 231, de 08
de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os
ocupantes do subquadro de profissionais de Suporte Pedagógico de caráter
temporário serão de provimento em comissão, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal,
a saber: Coordenador de Ensino Fundamental, Coordenador de Educação Infantil,
Coordenador de Creches, Diretor de Escola, Vice – Diretor de Escola,
Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, Coordenador
Pedagógico – Ensino fundamental de 5ª a 8ª série, Assistente Técnico-Pedagógico
– Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Assistente Técnico-Pedagógico – Ensino
Fundamental de 5ª a 8ª série.” (NR)
Art. 3° - O Art. 11 da Lei Complementar n° 231, de 08
de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os
ocupantes de funções – atividades docentes serão admitidos de acordo com as
necessidades do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a Escala Rotativa
elaborada pela Secretaria de Educação, a saber: Professor de Educação Básica I
– Educação Infantil, Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental,
Professor de Educação Básica I – EJA, Professor de Educação Básica II - Ensino
Fundamental e Professor de Educação Especial – DM; contratação por tempo
determinado, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse
público, de acordo com o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.” (NR)
Art. 4°. Ficam inclusos no inciso V do Art. 56, da Lei
Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, as alíneas “j” e “k”, com as
seguintes redações:
j)
“licença profilática; (NR)
k)
licença por motivo de doença em pessoa da família,
comprovada por exame médico por profissionais pertencentes aos quadros de
servidores federais, estaduais ou municipais, na localidade: ascendente,
descendente, irmão ou cônjuge não separado legalmente, provando ser
indispensável sua assistência pessoal permanente e não podendo esta ser
prestada simultaneamente, com o exercício do cargo, sendo que no primeiro mês,
o vencimento será integral; após, haverá os seguintes descontos: - de um terço
do vencimento quando exceder 1 (hum) mês e prolongar-se até 3 (três) meses; -
de dois terços, quando exceder 3 (três) meses e prolongar-se até 6 (seis)
meses; - sem vencimentos, a partir do sétimo mês, até o máximo de dois anos.”
(NR)
Art. 5°. O § 2° do Art. 70, da Lei Complementar n.°
231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - Será
contado o tempo de serviço prestado em outras Secretarias de Educação Municipal
ou Estadual para esse fim.” (NR)
Art. 6°. O
Quadro referente a Classes de Suporte Pedagógico-Educacional, constante na Lei
Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar conforme Quadro
Anexo, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 7°. O Anexo
I, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, que dispões sobre
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FORMAS DE PROVIMENTO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO passa a
vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 8°. O
Anexo II, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe
sobre TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
passa a vigorar conforme Anexo II, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 9°. O
Anexo II, da Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe
sobre TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DE SUPORTE
PEDAGÓGICO passa a vigorar conforme Anexo II, parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra vigor na data
desta publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Art. 9°; o Art. 10; Art. 11; o § 2° do Art. 70; o Quadro de
Classes de Suporte Pedagógico – Educacional; o Anexo I, Descrição dos Cargos e
Formas de Provimento no Magistério Público; Anexo II, referente a Tabela
Salarial do Magistério – Escala de Vencimentos – Classes de Docentes – e Anexo
II, Tabela Salarial do Magistério – Escala de Vencimentos – Classes de Suporte
Pedagógico.
PAULO LUIZ
MARTINELLI
Prefeito
Municipal em Exercício
Publicado na Coordenadoria de Administração desta Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.
Berenice Ranalli Aparecida Trevisan
Coordenadora
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO – EDUCACIONAL
|
||
Denominação do Cargo
|
Formas de Provimento
|
Requisitos para Provimento
|
Coordenador de Ensino Fundamental
|
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco)
anos de exercício no Magistério.
|
Coordenador de Educação Infantil
|
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco)
anos de exercício no Magistério.
|
Coordenador de Creches
|
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco)
anos de exercício no Magistério.
|
Supervisor de Educação Infantil
|
Concurso Público de Provas e Títulos.
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco)
anos de exercício no Magistério, dos quais 02 (dois) anos na função de
Suporte Pedagógico-Educacional.
|
Supervisor de Educação Fundamental
|
Concurso Público de Provas e Títulos.
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco)
anos de exercício no Magistério, dos quais 02 (dois) anos na função de Suporte
Pedagógico-Educacional.
|
Diretor de Escola
|
Comissão – Nomeação pelo Chefe do Executivo
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de exercício no Magistério.
|
Vice-Diretor de Escola
|
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia. Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no Magistério.
|
Coordenador Pedagógico - Ensino Fundamental de 1ª à
4ª série
|
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
Habilitação de 1ª a 4ª série. Ter no mínimo 03
(três) anos de exercício no Magistério.
|
Coordenador Pedagógico - Ensino Fundamental de 5ª à
8ª série
|
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria. Ter no mínimo 03 (três) anos de exercício no
Magistério.
|
Assistente Técnico
Pedagógico - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série
|
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
Habilitação de 1ª a 4ª série. Ter no mínimo 03
(três) anos de exercício no Magistério.
|
Assistente Técnico
Pedagógico - Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série
|
Comissão - Nomeação pelo Chefe do Executivo.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria. Ter no mínimo 03 (três) anos de
exercício no Magistério.
|
ANEXO I
DESCRIÇÃO
DOS CARGOS E FORMAS DE PROVIMENTO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO
CLASSES DE DOCENTES
|
||
Denominação do Cargo
|
Formas de Provimento
|
Requisitos para Provimento
|
Professor de Educação Básica I – Educação Infantil
|
Concurso Público de Provas e Títulos
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação
específica em Educação Infantil ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível
Médio, habilitação no Ensino Infantil.
|
Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental.
|
Concurso Público de Provas e Títulos
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio, habilitação de
1ª à 4ª série.
|
Professor de Educação Básica I - EJA
|
Concurso Público de Provas e Títulos
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou
Curso Normal em Nível Médio, habilitação de 1ª à 4ª série.
|
Professor de Educação Básica II - Ensino Fundamental
|
Concurso Público de Provas e Títulos
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria.
|
Professor de Educação Especial – DM.
|
Concurso Público de Provas e Títulos
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação
específica em Deficiência Mental ou Pós Graduação na área de Educação
Especial – DM.
|
ANEXO II
TABELA SALARIAL DO
MAGISTÉRIO
ESCALA DE VENCIMENTOS –
CLASSES DOCENTES
TABELA
I – 35 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena
com habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com
duração mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria e Título de Mestre em
Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em
Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 6,80
|
R$ 7,20
|
R$ 7,50
|
R$ 7,90
|
R$ 8,30
|
TABELA
II –24 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação
com duração mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria e Título de Mestre em
Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em
Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 6,80
|
R$ 7,20
|
R$ 7,50
|
R$ 7,90
|
R$ 8,30
|
TABELA
III – 30 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
i
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
Formação Acadêmica PEB I – Ensino
Fundamental
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou
Curso Normal em Nível Médio. Habilitação de 1ª à 4ª séries.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou
Curso Normal em Nível Médio. Habilitação de 1ª à 4ª séries.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria ou
Normal Superior. Habilitação de 1ª à 4ª séries.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria.
Habilitação de 1ª à 4ª séries e Pós Graduação em Educação com duração mínima
de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou. em área
própria. Habilitação de 1ª à 4ª séries e Título de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª
série e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 6,02
|
R$ 6,66
|
R$ 7,00
|
R$ 7,40
|
R$ 7,70
|
R$ 8,10
|
TABELA
IV – 20 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
Formação Acadêmica
PEB I – Educação Infantil
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal
Superior ou Curso Normal em Nível
Médio. Habilitação no Ensino Infantil
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal
Superior ou Curso Normal em Nível
Médio. Habilitação no Ensino Infantil
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração
mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área
própria e Título de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área
própria e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 6,02
|
R$ 6,66
|
R$ 7,00
|
R$ 7,40
|
R$ 7,70
|
R$ 8,10
|
TABELA
V – 20 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EJA
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
VI
|
Formação Acadêmica
PEB I - EJA
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio.
Habilitação
de 1ª à 4ª série.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio.
Habilitação
de 1ª à 4ª série.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração
mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria
e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 6,02
|
R$ 6,66
|
R$ 7,00
|
R$ 7,40
|
R$ 7,70
|
R$ 8,10
|
TABELA VI – 30 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DM
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Formação Acadêmica
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação
específica em D.M. ou Pós Graduação na área de Educação Especial – DM.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação
específica em D.M. e Pós Graduação na área de Educação Especial – DM.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica
em D.M e Título de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação
específica em D.M e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário
Hora/Aula
|
R$ 6,80
|
R$ 7,50
|
R$ 7,90
|
R$ 8,30
|
TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
TABELA I – 40
HORAS SEMANAIS.
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
U4
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em
Educação com duração mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
|
Salário
|
R$ 1.587,30
|
R$ 1.666,66
|
R$ 1.749,99
|
R$ 1.837,49
|
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
U4
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em
Educação com duração mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em
Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em
Educação.
|
Salário
|
R$ 1.587,30
|
R$ 1.666,66
|
R$ 1.749,99
|
R$ 1.837,49
|
COORDENADOR DE CRECHES
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
U4
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso Superior, Licenciatura
de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração
mínima de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
|
Salário
|
R$ 1.587,30
|
R$ 1.666,66
|
R$ 1.749,99
|
R$ 1.837,49
|
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Referência
S1
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em
Educação com duração mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em
Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em
Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário
|
R$ 943,50
|
R$ 1.221,00
|
R$ 1.282,05
|
R$ 1.346,15
|
R$ 1.413,46
|
SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Referência
S1
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em
Educação com duração mínima de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em
Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em
Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário
|
R$ 943,50
|
R$ 1.221,00
|
R$ 1.282,05
|
R$ 1.346,15
|
R$ 1.413,46
|
DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
T4
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com
duração mínima de 360 horas.
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
|
Curso Superior,
Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
|
Salário
|
R$ 1.343,10
|
R$ 1.410,25
|
R$ 1.480,76
|
R$ 1.554,80
|
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
R4
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360
horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
|
Salário
|
R$ 1.098,90
|
R$ 1.153,84
|
R$ 1.211,53
|
R$ 1.272,11
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª À 4ª
SÉRIE.
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
R4
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria
ou Normal Superior. Habilitação de 1ª à 4ª série.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou área
própria e Pós Graduação em Educação
com mínimo de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou área própria e
Título de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou área própria e
Título de Doutor em Educação.
|
Salário
|
R$ 1.098,90
|
R$ 1.153,84
|
R$ 1.211,53
|
R$ 1.272,11
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COORDENADOR
PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª À 8ª SÉRIE.
NÍVEL
|
I
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II
|
III
|
IV
|
||
Referência
R4
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria ou Normal Superior.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com mínimo
de 360 horas.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.
|
||
Salário
|
R$ 1.098,90
|
R$ 1.153,84
|
R$ 1.211,53
|
R$ 1.272,11
|
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ASSISTENTE
TÉCNICO PEDAGÓGICO - ENSINO FUNDAMENTAL
1ª À 4ª SÉRIE.
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
R4
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria
ou Normal Superior. Habilitação de 1ª à 4ª série.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com mínimo
de 360 horas.
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Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e
Título de Mestre em Educação.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e
Título de Doutor em Educação.
|
Salário
|
R$ 1.098,90
|
R$ 1.153,84
|
R$ 1.211,53
|
R$ 1.272,11
|
ASSISTENTE
TÉCNICO PEDAGÓGICO - ENSINO FUNDAMENTAL
5ª À 8ª SÉRIE.
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Referência
R4
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em
área própria.
|
Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área
própria e Pós Graduação em Educação com mínimo de 360 horas.
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Curso
Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área
própria e Título de Mestre em Educação.
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Curso
Superior, Licenciatura de Graduação
Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em
Educação.
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Salário
|
R$ 1.098,90
|
R$ 1.153,84
|
R$ 1.211,53
|
R$ 1.272,11
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