sexta-feira, 8 de março de 2013

Leis Complementares 267 e 325





LEI COMPLEMENTAR N.º 267, de 17 de junho de 2005.




  Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais, a ser integrado a partir do mês de junho.




  ARMANDO HASHIMOTO, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão ordinária realizada em 13 de junho de 2005, SANCIONO e PROMULGO a presente Lei Complementar:




           Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais, estatutários ou não, aposentados e pensionistas pelo extinto Fundo de Previdência Municipal, a ser integrado a partir do mês de junho de 2005.

           Art. 2º - Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas – FG’s, cujos valores permanecem inalterados.

           Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

           Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




ARMANDO HASHIMOTO
Prefeito Municipal

  Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.





Paulo Luiz Martinelli

Secretário

**********************************************************************************************************************************


LEI COMPLEMENTAR N.º 325, de 31 de julho de 2007.





Altera a Lei Complementar n.° 231, de 08 de janeiro 2.004 (Estatuto do Magistério Público).




BRUNO JOÃO PATELLI, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 26 de julho de 2007, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:




Art. 1º O artigo 53 da Lei Complementar n.º 231, de 08 de janeiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. ............................................................................................................................

§ 1º - Fica assegurada a evolução funcional pela via acadêmica, pelo enquadramento automático em níveis retribuitórios superiores da respectiva classe, ao profissional do magistério efetivo e estável, mediante apresentação de certificação de conclusão de curso superior, de pós-graduação em nível de especialização (latu sensu), mestrado (estrito sensu) ou de doutorado, na área educacional.

            § 2º - Ao apresentar a certificação de conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado, o profissional do magistério efetivo e estável será enquadrado de acordo com o seu cargo, constante das Tabelas desta Lei Complementar, alteradas pelas Leis Complementares números 238/04, 248/04, 267/05 e 318/07.

§ 3º - O profissional efetivo do magistério, após o estágio probatório e tendo concluído curso superior, poderá requerer a evolução funcional ao nível II, caso as exigências acadêmicas do seu cargo sejam idênticas às do nível I.”

            Art. 2º. As Tabelas Salariais do Magistério referentes aos cargos efetivos, alteradas e atualizadas, passam a integrar esta Lei Complementar (Anexo I).

            Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1º a 5º do artigo 51, os §§ 1º e 2º do artigo 53 e as Tabelas Salariais referentes aos cargos efetivos da Lei Complementar n.º 231/04, alteradas pelas Lei Complementares números 238/04, 248/04, 267/05 e 318/07.




BRUNO JOÃO PATELLI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois e mil e sete.




Paulo Luiz Martinelli
Secretário







ANEXO I


TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO

ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES

TABELA I – 35 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL

NÍVEL


I
II
III
IV
V
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em Educação.

Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 7,93
R$ 8,63
R$ 8,98
R$ 9,44
R$ 9,68





TABELA II –24 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL

NÍVEL


I
II
III
IV
V
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria e Título de Doutor em Educação.

Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 7,93
R$ 8,63
R$ 8,98
R$ 9,44
R$ 9,68







TABELA III – 30 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL

NÍVEL



i
II
III
IV
V
Formação Acadêmica PEB I – Ensino
Fundamental
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação de 1ª à 4ª séries.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª séries e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª séries e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª série e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 7,02
R$ 7,77
R$ 8,63
R$ 8,98
R$ 9,44



TABELA IV – 20 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL

NÍVEL



I
II
III
IV
V
Formação Acadêmica
PEB I – Educação Infantil
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação no Ensino Infantil
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal Superior.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 7,02
R$ 7,77
R$ 8,63
R$ 8,98
R$ 9,44





TABELA V – 20 HORAS SEMANAIS


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EJA

NÍVEL

I
II
III
IV
V
Formação Acadêmica
PEB I - EJA

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio.
Habilitação de 1ª à 4ª série.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 7,02
R$ 7,77
R$ 8,63
R$ 8,98
R$ 9,44



TABELA VI – 30 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DM

NÍVEL
I
II
III
IV
Formação Acadêmica
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M. ou Pós Graduação na área de Educação Especial – DM.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M. e Pós Graduação na área de Educação Especial – DM.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M. e Título de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia com habilitação específica em D.M. e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário Hora/Aula
R$ 7,93
R$ 8,98
R$ 9,44
R$ 9,68


SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
I
II
III
IV
V
Referência
S1
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.






Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.





Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário
R$ 1.100,12
R$ 1.423,68
R$ 1.494,87
R$ 1.569,61
R$ 1.648,09


SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
I
II
III
IV
V
Referência
S1
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.






Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia.





Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
Cargo
Inicial
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Efetivo
Salário
R$ 1.100,12
R$ 1.423,68
R$ 1.494,87
R$ 1.569,61
R$ 1.648,09



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