LEI COMPLEMENTAR
N.º 267, de 17 de junho de 2005.
Concede reajuste
salarial aos servidores públicos municipais, a ser integrado a partir do mês de
junho.
ARMANDO HASHIMOTO, Prefeito Municipal de Campo Limpo
Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo
com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão ordinária realizada em 13 de
junho de 2005, SANCIONO e PROMULGO a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de
10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais, estatutários ou não,
aposentados e pensionistas pelo extinto Fundo de Previdência Municipal, a ser
integrado a partir do mês de junho de 2005.
Art. 2º - Fica mantida a atual tabela de
referências de Funções Gratificadas – FG’s, cujos valores permanecem
inalterados.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
ARMANDO HASHIMOTO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Paulo Luiz Martinelli
Secretário
**********************************************************************************************************************************
LEI COMPLEMENTAR N.º 325, de 31 de julho de 2007.
Altera a Lei
Complementar n.° 231, de 08 de janeiro 2.004 (Estatuto do Magistério Público).
BRUNO JOÃO PATELLI, Prefeito Municipal em Exercício de
Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada em 26 de julho de 2007, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei
Complementar:
Art.
1º O artigo 53 da Lei Complementar n.º
231, de 08 de janeiro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. ............................................................................................................................
§
1º - Fica assegurada a evolução funcional pela via acadêmica, pelo enquadramento
automático em níveis retribuitórios superiores da respectiva classe, ao
profissional do magistério efetivo e estável, mediante apresentação de
certificação de conclusão de curso superior, de pós-graduação em nível de
especialização (latu sensu), mestrado (estrito sensu) ou de doutorado, na área
educacional.
§ 2º
- Ao apresentar a certificação de conclusão de curso superior, pós-graduação,
mestrado ou doutorado, o profissional do magistério efetivo e estável será
enquadrado de acordo com o seu cargo, constante das Tabelas desta Lei
Complementar, alteradas pelas Leis Complementares números 238/04, 248/04,
267/05 e 318/07.
§ 3º - O profissional efetivo do magistério, após o
estágio probatório e tendo concluído curso superior, poderá requerer a evolução
funcional ao nível II, caso as exigências acadêmicas do seu cargo sejam
idênticas às do nível I.”
Art.
2º. As Tabelas Salariais do Magistério referentes aos cargos efetivos,
alteradas e atualizadas, passam a integrar esta Lei Complementar (Anexo I).
Art.
3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.
4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1º a 5º do artigo
51, os §§ 1º e 2º do artigo 53 e as Tabelas Salariais referentes aos cargos
efetivos da Lei Complementar n.º 231/04, alteradas pelas Lei Complementares
números 238/04, 248/04, 267/05 e 318/07.
BRUNO JOÃO PATELLI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças
desta Prefeitura Municipal, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois
e mil e sete.
Paulo Luiz Martinelli
Secretário
ANEXO I
TABELA SALARIAL
DO MAGISTÉRIO
ESCALA DE
VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
TABELA
I – 35 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com
duração mínima de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria e Título de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 7,93
|
R$ 8,63
|
R$ 8,98
|
R$ 9,44
|
R$ 9,68
|
TABELA II –24 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Formação Acadêmica
PEB II – Ensino Fundamental
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria e Pós Graduação em Educação com
duração mínima de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria e Título de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com
habilitação específica em área própria e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 7,93
|
R$ 8,63
|
R$ 8,98
|
R$ 9,44
|
R$ 9,68
|
TABELA III – 30 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I – ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
i
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Formação Acadêmica PEB I – Ensino
Fundamental
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação de
1ª à 4ª séries.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal Superior.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª séries e Pós Graduação
em Educação com duração mínima de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª séries e Título de
Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria. Habilitação de 1ª à 4ª série e Título de Doutor
em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 7,02
|
R$ 7,77
|
R$ 8,63
|
R$ 8,98
|
R$ 9,44
|
TABELA
IV – 20 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Formação Acadêmica
PEB I – Educação Infantil
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal Superior
ou Curso Normal em Nível Médio. Habilitação no Ensino Infantil
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil ou Normal Superior.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima
de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 7,02
|
R$ 7,77
|
R$ 8,63
|
R$ 8,98
|
R$ 9,44
|
TABELA
V – 20 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EJA
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Formação Acadêmica
PEB I - EJA
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio.
Habilitação de 1ª à 4ª série.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal Superior.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria e Pós Graduação em Educação com duração mínima
de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria e Título de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia ou em área própria e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 7,02
|
R$ 7,77
|
R$ 8,63
|
R$ 8,98
|
R$ 9,44
|
TABELA VI – 30 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL –
DM
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
Formação Acadêmica
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia com habilitação específica em D.M. ou Pós Graduação na área de
Educação Especial – DM.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia com habilitação específica em D.M. e Pós Graduação na área de
Educação Especial – DM.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia com habilitação específica em D.M. e Título de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia com habilitação específica em D.M. e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário Hora/Aula
|
R$ 7,93
|
R$ 8,98
|
R$ 9,44
|
R$ 9,68
|
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Referência
S1
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário
|
R$ 1.100,12
|
R$ 1.423,68
|
R$ 1.494,87
|
R$ 1.569,61
|
R$ 1.648,09
|
SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
Referência
S1
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Pós Graduação em Educação com duração mínima de 360 horas.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Titulo de Mestre em Educação.
|
Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia e Título de Doutor em Educação.
|
Cargo
|
Inicial
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Efetivo
|
Salário
|
R$ 1.100,12
|
R$ 1.423,68
|
R$ 1.494,87
|
R$ 1.569,61
|
R$ 1.648,09
|
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